Planejar uma viagem com crianças e adolescentes envolve cuidados especiais, e um dos mais importantes é a autorização de viagem para menor. Seja para um passeio nacional ou uma aventura internacional, entender as regras é fundamental para garantir a segurança dos pequenos e evitar imprevistos no embarque. Este guia completo vai responder todas as suas dúvidas sobre o tema.
Quando a autorização de viagem para menor é necessária?
A necessidade da autorização de viagem depende principalmente do destino (nacional ou internacional), da idade do menor e de quem o acompanha. A regra geral é garantir que ambos os pais ou responsáveis legais consentem com o deslocamento da criança ou adolescente.

Para viagens nacionais, quem precisa de autorização?
Para viagens dentro do Brasil, a autorização é exigida para crianças e adolescentes menores de 16 anos que estejam viajando para fora da comarca onde residem, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Isso inclui viagens com outros parentes, como avós e tios, ou com terceiros.
- Viagem com ambos os pais: não precisa de autorização.
- Viagem com apenas um dos pais: não precisa de autorização.
- Viagem com avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos: precisa de autorização expressa dos pais com firma reconhecida.
- Viagem desacompanhado: precisa de autorização judicial.
Atenção: Adolescentes com 16 anos completos ou mais não precisam de autorização para viajar sozinhos em território nacional, bastando apresentar um documento de identificação com foto, como o RG.

E para viagens internacionais?
Para sair do Brasil, a regra é mais rigorosa. Qualquer menor de 18 anos precisa de autorização de viagem se estiver viajando na companhia de apenas um dos pais, desacompanhado ou com terceiros. A autorização é um item verificado pela Polícia Federal no momento da imigração.
- Viagem com ambos os pais: não precisa de autorização, apenas os documentos de identificação.
- Viagem com apenas um dos pais: o outro genitor precisa autorizar a viagem por escrito, com firma reconhecida.
- Viagem desacompanhado ou com terceiros: ambos os pais ou responsáveis legais precisam autorizar a viagem.
Uma dica valiosa, baseada em experiências de viajantes, é incluir a autorização de viagem internacional diretamente no passaporte do menor. Isso pode ser solicitado durante a emissão do documento e evita a necessidade de um formulário separado a cada viagem.

Como fazer a autorização de viagem para menor?
Existem duas formas principais de emitir o documento: o método tradicional, com formulário físico e reconhecimento de firma, e o método digital, através da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).
Qual é o método tradicional com formulário físico?
O método tradicional envolve preencher um formulário padrão e reconhecer a firma dos pais em cartório. É um processo seguro, mas que exige um planejamento maior para a visita ao cartório.
- Baixar o Formulário: obtenha o Formulário Padrão de Autorização de Viagem (ou a versão internacional, se for o caso) no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou da Polícia Federal.
- Preenchimento: preencha todos os campos com os dados do menor, dos pais e do acompanhante (se houver). Especifique o prazo de validade da autorização. Se não for preenchido, a validade padrão é de 2 anos.
- Reconhecimento de Firma: ambos os pais (ou o genitor que não viajará) devem assinar o formulário e ter a firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.
- Leve duas vias: é crucial levar duas vias originais para cada menor. Uma ficará retida pela Polícia Federal no embarque internacional, e a outra deve permanecer com o menor ou seu acompanhante durante toda a viagem.

O que é e como funciona a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)?
A AEV é a versão digital e moderna do documento, realizada através da plataforma e-Notariado. Muitos usuários relatam que o processo da AEV é mais rápido e prático, pois dispensa a ida presencial ao cartório para o reconhecimento de firma.
O processo funciona assim:
- Acesse o site e-Notariado e procure pelo serviço de AEV.
- Preencha o formulário online com os dados da viagem e dos envolvidos.
- Os pais ou responsáveis que precisam dar a autorização fazem a validação por videoconferência com um tabelião, utilizando um certificado digital para assinar o documento.
- O documento final é um arquivo digital com um QR Code, que pode ser apresentado na tela do celular no momento do embarque. A companhia de viagem ou a Polícia Federal fará a leitura do código para validar a autorização.
Esta opção é considerada mais segura por muitos, pois o QR Code dificulta fraudes e a validação é feita em tempo real.

Quais documentos são necessários para a autorização?
Ter um checklist de documentos em mãos facilita a organização e evita surpresas. Independentemente do método escolhido (físico ou eletrônico), você precisará dos seguintes documentos:
- Formulário de Autorização: preenchido e assinado, com firma reconhecida (físico) ou o arquivo digital da AEV.
- Documento de Identificação do Menor: RG original ou cópia autenticada para viagens nacionais. Passaporte válido para viagens internacionais.
- Documento de Identificação dos Pais/Responsáveis: RG ou CNH para comprovar a assinatura no formulário.
- Termo de Guarda ou Tutela: original ou cópia autenticada, caso o menor esteja sob a responsabilidade legal de terceiros.
- Comprovante de Residência: pode ser solicitado para confirmar a comarca de residência em viagens nacionais.

Perguntas frequentes sobre a autorização de viagem
Ainda tem dúvidas? Reunimos aqui as perguntas mais comuns feitas por pais e responsáveis.
Menor de idade pode viajar de avião sozinho?
Sim, menor de idade pode viajar de avião sozinho, desde que cumpra as regras. Para voos nacionais, é preciso ter a autorização correspondente se for menor de 16 anos. Para voos internacionais, a autorização é obrigatória para menores de 18 anos. Além disso, verifique as políticas da companhia aérea, pois muitas oferecem um serviço de acompanhamento (geralmente pago) e possuem regras de idade específicas.
Precisa de autorização para viajar com a avó ou outros parentes?
Sim, precisa. Se os parentes (avós, tios, irmãos maiores de idade) não forem os guardiões legais, é necessária uma autorização de viagem assinada por ambos os pais (ou pelo responsável legal) com firma reconhecida. A regra de idade se aplica: menores de 16 anos para viagens nacionais e menores de 18 para internacionais.

A partir de que idade não precisa de autorização para viajar sozinho no Brasil?
A partir dos 16 anos completos, adolescentes não necessitam de autorização para viajar desacompanhados dentro do território brasileiro. É indispensável, no entanto, que portem um documento de identificação civil original com foto (como RG).
Qual a validade da autorização de viagem?
A validade é definida pelos pais no momento do preenchimento do formulário. Eles podem especificar uma data de validade para uma viagem específica ou estipular um prazo. Caso nenhum prazo seja informado, a autorização, por padrão do CNJ, tem validade de 2 anos.
Garantir a autorização de viagem para menor é um ato de cuidado que assegura uma jornada tranquila e segura. Organize-se com antecedência para que a única preocupação seja criar memórias inesquecíveis em família!

Já precisou emitir uma autorização de viagem? Compartilhe sua experiência nos comentários abaixo e ajude outros viajantes!
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